10 Dúvidas sobre Registro de Marca
Registrar uma marca não é uma tarefa simples de ser feita e requer todos os cuidados possíveis. São diversas as dúvidas que assombram a cabeça de quem está pensando em registrar sua marca. Pensando nisso, elaboramos as respostas para 10 das maiores dúvidas sobre o registro de marca. Veja abaixo:
Minha marca deve ser completamente nova?
Para garantir o sucesso do registro da sua marca, você precisa ter uma expressão nova. Mas atenção: a novidade aqui é conhecida como relativa, pois é analisada dentro do segmento do seu produto ou serviço. Um exemplo é a marca Bandeirantes. Temos essa expressão registrada em nome de diversas empresas que não estão conectadas, e todas têm direitos sobre a marca, justamente em razão dela ser nova para aquele segmento específico.
Como saber se minha marca pode ser registrada?
Além da novidade comentada acima, sua marca precisa reunir outros requisitos exigidos pela lei para ser efetivamente registrada pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. O principal requisito, e talvez o mais básico, é saber se já não existe uma marca idêntica ou muito próxima para o mesmo produto ou serviço. Para isso, você pode fazer uma consulta com a gente e receber informações gratuitas sobre a sua marca e se ela pode ou não ser registrada.
Ainda não abri a empresa. Posso registrar a marca?
O fundamental é que você comprove que sua atividade profissional está vinculada com o uso que pretende fazer da marca. Se você, por exemplo, é um profissional de educação física e quer registrar uma marca para academia, não haverá problemas. Assim que abrir a empresa, a recomendação é que faça a transferência de titularidade para a pessoa jurídica.
Tenho minha empresa aberta. Preciso registrar minha marca?
Não confunda o registro da empresa com o registro da marca. O fato de você ter formalizado o seu negócio, através do registro da empresa na Junta Comercial ou mesmo em um cartório, não significa que a marca que você usa é exclusivamente sua, mesmo que essa expressão também faça parte do nome da empresa.
Expressões descritivas podem ser registradas como marca?
É muito comum o empresário ou empreendedor escolher uma expressão que está ligada ao seu produto ou serviço como a marca que irá representar todo o seu negócio, todo o seu esforço. Mas é preciso muito cuidado. Marcas meramente descritivas não podem ser registradas. São os casos, por exemplo, das expressões “Camisa” para roupas ou “Carro” para automóveis, entre muitas outras.
No caso de marcas parecidas, posso mudar algumas letras?
Não adianta alterar a grafia da sua marca para tentar distanciá-la de outra existente. Usar o “K” no lugar do “C”, “X” no lugar do “CH” ou “S”, “Y” no lugar do “I” ou dobrar consoantes não muda nada. Se a sonoridade é a mesma e a palavra tem o mesmo significado, o registro não será viável. Portanto, a grafia da marca pouco importa, necessitando que a mesma seja, no seu conjunto, suficientemente distinta das demais já existentes.
Quais cuidados devo ter com as marcas estrangeiras?
Se você conheceu uma marca em uma de suas viagens ao exterior e pensou em registrá-la aqui, muito cuidado. Ainda que a marca da empresa estrangeira não tenha sido registrada no Brasil, ela terá prioridade no processo de registro. O mais indicado é que você tente uma licença local, uma representação ou invista em uma marca nova, própria. Ah, e não adianta fazer uma versão em outro idioma para uma marca já conhecida. Muito possivelmente o registro será indeferido.
E quanto à utilização de marcas famosas?
Existem regras especiais para as chamadas marcas de alto renome e marcas notoriamente conhecidas, expressões usadas pela legislação, mas uma coisa você deve ter em mente: não tente usar essa expressão para identificar seu serviço com a intenção de aproveitar-se do sucesso alheio, ainda que ele seja muito distante daquele identificado pela marca “famosa”. O registro provavelmente será negado e você ainda corre o risco de ser processado.
Minha marca tem a bandeira do Brasil. Posso registrá-la?
A bandeira do Brasil, do seu estado ou de outros países não pode ser registrada. Se a expressão que escolheu está associada a esses elementos, o registro será negado. O mesmo se aplica para brasões, armas, medalhas, emblemas ou distintivos e monumentos oficiais.
Quais os cuidados sobre a indução a uma falsa ideia?
A expressão que você escolheu não pode induzir a uma falsa ideia, seja da procedência, origem, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço. Portanto, se a sua marca tiver algo como “Vinho da França”, “Azeite Puro Espanhol” e você não é francês ou espanhol, tampouco o produto é lá produzido, o registro será negado.
Possui mais perguntas? A Marcar Marcas e Patentes atua no ramo de registro de marcas e patentes e oferece um serviço de gestão particularizada do patrimônio intelectual de empresas e pessoas físicas, respaldado com modernas e eficientes ferramentas que permitem proporcionar todo o controle e segurança que esse tipo de assessoria exige.
Dúvidas sobre fraudes ou como encaminhar os registros no INPI? A gente te ajuda!
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