Cotitularidade em marcas terá início em 15/09
A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (DIRMA) informa que, a partir do dia 15 de setembro de 2020, a cotitularidade passará a ser uma opção em pedidos de marca, por meio dos seguintes serviços:
- Código 389 (Pedido de registro de marca com especificação pré-aprovada) – valor por classe; e
- Código 394 (Pedido de registo de marca com especificação de livre preenchimento) – valor por classe.
Além disso, pelo código de serviço 349 (Anotação de transferência de titular), um pedido ou registro com um único titular poderá ser transformado em pedido ou registro com mais de um titular, permitindo também quaisquer transferências futuras envolvendo alguma questão em cotitularidade.
Para viabilizar a cotitularidade, diversas áreas do INPI estiveram envolvidas a fim de garantir o respeito à Lei da Propriedade Industrial (LPI); as definições de procedimentos; os dimensionamentos de equipe; as adaptações de sistemas; a redação do Manual de Marcas; a criação de Atos Normativos; a realização de Consulta Pública; além de atividades de Treinamento e Comunicação.
Referências
As referências normativas são as seguintes: Resolução INPI/PR nº 245, de 27 de agosto de 2019 e Lei da Propriedade Industrial.