Qual é a diferença entre direito autoral e direito de imagem?
Esse assunto gera muitas dúvidas para as pessoas. É um tema confuso em diversas situações, principalmente quando se faz necessário pedir a autorização de uso ou ceder o direito.
Resolvemos trazer esse tema para ajudar a esclarecer as dúvidas mais comuns!
DIREITOS AUTORAIS
Direitos autorais são um conjunto de normas para proteger as relações entre o CRIADOR e a utilização de suas CRIAÇÕES, sejam elas criações artísticas, literárias ou científicas.
Registrar sua obra permite que sua autoria seja reconhecida e o criador pode receber os benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de sua criação.
Para cada registro de direito autoral solicitado será cobrado um valor, que são diferentes para pessoas físicas e para pessoas jurídicas.
É possível registrar a autoria de livros, folhetos, ilustrações, obras dramáticas, roteiros cinematográficos, composições musicais, personagens em quadrinhos, entre outros.
DIREITOS DE IMAGEM
É um direito de personalidade autônomo, previsto na Constituição Federal, que protege a imagem de cada pessoa.
É um direito inerente a cada indivíduo. Podendo ser interpretada como a imagem-retrato, bem como a personalidade exteriorizada pela pessoa na sociedade.
O uso da imagem pode ser autorizado de duas formas:
1 - Com consentimento tácito, de forma gratuita ou remunerada: com o propósito informativo, como é o caso de imagem utilizada por meios de comunicação, de personalidades públicas e pessoas ao seu redor.
2 - Com consentimento expresso, de forma gratuita ou remunerada: para que tenha divulgação da sua imagem é essencial a autorização pessoal.
Por fim, verifique sempre as cláusulas dos contratos e de trabalhos que vai realizar para poder entender o que está sendo liberado e autorizado em cada caso.
Gostou de saber dessas informações? Para tirar mais dúvidas sobre o assunto, fale com a gente. Estamos disponíveis para te auxiliar, clique aqui!