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Respondendo Cinco das principais questões sobre Registros de Marcas

Se você, em algum momento, já se deparou com uma série de dúvidas e anseios quando o assunto é sua marca, parabéns! Isso demonstra que você realmente está interessado em investir no crescimento do seu projeto! Afinal, não são todos empreendedores que compartilham desta mesma visão. Alguns estão apenas preocupados com os rendimentos a curto prazo e esquecem que um um negócio sólido e sustentável depende também da proteção daquele que pode representar o principal papel nessa história, a marca!

Por este motivo, decidimos listar lá no Instagram, algumas semanas atrás, cinco das principais questões que costumam aparecer na hora de escolher uma marca para seu empreendimento, de modo que você esteja atento e consiga fazer a melhor escolha. São elas:

 

1) Não tenho CNPJ ainda, posso registrar a minha marca mesmo assim?
A resposta é sim. Nada impede que você realize o pedido de registro da marca como pessoa física, desde que possa comprovar que sua atividade profissional está vinculada com o uso que pretende fazer da marca. Além disso, é também possível, a qualquer momento, transferir o registro para a pessoa jurídica assim que esta for criada.

 

2) Minha marca é muito parecida com outra. Se mudar uma letra, consigo registrar?
Não. Independente da grafia, se a sonoridade da marca estiver atrelada a outra existente, é possível que seu registro de marca seja negado pelo INPI. Exceções podem ocorrer quando se tratar das chamadas "marcas fracas" ou evocativas, constituídas por expressões comuns, sem originalidade, sobre as quais não há direito de exclusividade por um único titular.

 

3) Minha marca precisa ser completamente nova?
Para evitar que seu registro seja negado, é aconselhável que sua marca seja composta de expressão ou expressões o mais original(is) possível(is). Vale lembrar, porém, que determinadas palavras ou termos podem ser também utilizadas por outras marcas e seus titulares, quando associadas a diferentes segmentos de atuação. Nesses casos, na hora da decisão sobre o pedido de registro, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) irá avaliar a possibilidade de coexistência de marcas similares se os produtos e/ou serviços que representam forem suficientemente distintos a ponto de não confundirem o consumidor.

 

4) Quero registrar no Brasil uma marca que existe no exterior. É possível?
O aconselhável é não fazê-lo, pois mesmo que a marca estrangeira ainda não possua processo de registro no Brasil poderá ainda estar em curso o prazo de prioridade para que esse registro seja por ela reivindicado junto ao INPI. O ideal, neste caso (dependendo do ramo de atuação), é tentar uma licença local, uma representação ou escolher outro nome para seu empreendimento.

 

5) Minha marca contém a bandeira do Brasil ou do meu estado, posso registrar?
A resposta é não, afinal, nem a bandeira nacional, estadual ou de outros países pode ser utilizada como marca, assim como brasões, armas, medalhas, emblemas, distintivos e monumentos oficiais, além de outras imagens e palavras cujo registro é vedado pela Lei da Propriedade Industrial.

 

Caso não encontre as respostas para suas dúvidas nesta lista e isso esteja impedindo que você dê o próximo passo com o seu negócio, agende um horário com a equipe de especialistas da Marcar e garanta um suporte com qualidade técnica e responsabilidade. Teremos o maior prazer em ajudá-lo! Entre em contato! (51) 995235792

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