Consultoria em Propriedade Intelectual
Se você já entrou ou vai entrar com um pedido de registro junto ao INPI é importante saber que este é um Órgão Federal e que existem muitas regras específicas que devem ser cumpridas dentro de prazos predeterminados. Além disso, ações dos seus concorrentes também podem dificultar ou impedir o registro da sua criação.
Por isso, e para que você tenha tranquilidade e segurança num processo de registro, é importante contar com o auxílio de especialistas no assunto. Afinal, ao longo desse processo podem surgir situações que exijam conhecimento técnico, e isso é mais comum do que parece.
Para que você possa melhor compreender toda a complexidade envolvida, listamos abaixo alguns dos muitos eventos e procedimentos relacionados a um processo de registro de marca.
• Exigência Formal ou de Mérito: quando o INPI aponta a falta de algum documento ou a necessidade de comprovação de alguma informação ou situação, cabe ao titular do pedido de registro atender tal exigência mediante o protocolo de uma petição. Existem casos, por exemplo, em que a exigência formulada pelo INPI pode decorrer da simples necessidade de apresentação de novo arquivo do logotipo, com melhor definição de imagem ou sem algum erro e/ou palavra não passível de registro. Caso não atendida a exigência nos prazos próprios, o pedido de registro é arquivado.
• Oposição a terceiros: é a possibilidade dos titulares de marcas - em processo de registro ou já registradas – se manifestarem contra novos pedidos de registro de marcas idênticas ou semelhantes às suas. A Marcar oferece aos clientes, além do acompanhamento do andamento do processo de registro de marca, o serviço de acompanhamento de colidências, através do qual são verificadas semanalmente as publicações de novos pedidos de registro que podem colidir com as marcas dos nossos clientes. Uma vez constatada essa situação, será possível a apresentação de oposição ao pedido de registro de terceiros que imite total ou parcialmente marca já depositada anteriormente.
• Manifestação à Oposição: depois de protocolada uma oposição serão necessárias algumas semanas até que esta seja publicada na RPI (Revista Eletrônica de Propriedade Intelectual). Quando isso acontece, abre-se o prazo para que o titular do processo de registro da marca contra a qual apresentada a oposição exerça o seu direito de defesa, mediante o protocolo de uma “manifestação à oposição”. O objetivo dessa manifestação é demonstrar ao INPI a distintividade entre as marcas em questão (opoente e oposta) de modo a viabilizar o registro da marca requerida.
• Deferimento: quando o registro da marca é deferido, abre-se prazo para o recolhimento da taxa decenal, após o que o registro é definitivamente concedido e permanecerá válido por 10 anos. Como o pagamento da taxa e a concessão do registro, o INPI expedirá o certificado de registro. Nosso time está atento a todos estes prazos, informando-os sempre ao cliente.
• Recurso contra Indeferimento: quando o registro da marca é negado há a possibilidade de reversão da decisão através da apresentação de “recurso contra indeferimento” dirigido aos julgadores do INPI. Aqui na Marcar, o recurso é sempre elaborado por um dos advogados da equipe, que conta com diversos profissionais especializados em propriedade intelectual.
• Contrarrazões a recurso: a partir do momento em que um recurso é apresentado por um titular de processo de registro, abre-se o prazo que para terceiros interessados, como, por exemplo, aquele que anteriormente tenha apresentado uma oposição, defenda a manutenção da decisão do INPI de indeferir a marca reivindicada.
• Nulidade administrativa: é o procedimento através do qual se busca anular o ato de concessão de marca de terceiro que imite parcial ou totalmente uma marca anteriormente registrada, ou por infringência de outra regra prevista na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).
• Notificação de Nulidade: a partir desse momento abre-se ao titular da marca que está sofrendo o processo de nulidade administrativa o direito de manifestar-se (apresentar sua defesa) indicando que a concessão do registro de sua marca não infringiu as regras previstas na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).
• Caducidade: é a possibilidade de reivindicar o cancelamento do registro de uma marca que não está mais em uso ou que passou a ser utilizada de forma diversa daquela originalmente registrada (caso de um logotipo alterado sem o correspondente registro no INPI). Geralmente o requerimento de caducidade é feito por alguém que tem interesse em registrar uma marca idêntica ou parecida a uma já registrada, mas que se encontra em desuso.
• Notificação de caducidade: a partir desse momento abre-se ao titular da marca que está sofrendo o pedido de caducidade o direito de se manifestar (apresentar defesa) indicando que a marca está sendo utilizada exatamente como registrada.
• Prorrogação de Registro: a partir do momento em que uma marca é concedida, seu registro permanecerá válido pelo período de 10 anos. No último ano de vigência do registro da marca, caso seu titular deseje permanecer com o registro válido, necessitará solicitar sua prorrogação efetuando o pagamento da taxa correspondente junto ao INPI, dentro do prazo legal. Infelizmente, com o passar do tempo muitas empresas acabam por se esquecer da necessidade de prorrogação e o registro acaba sendo arquivado. Tal situação representa um grande risco ao titular da marca, pois esta retorna ao domínio público podendo ser então registrada por terceiro.
• Manifestação/Esclarecimento em Processo: essa modalidade de manifestação se presta para buscar corrigir os rumos de um processo de registro. Há casos, por exemplo em que um processo de registro tem sua análise suspensa pelo INPI em razão de uma potencial colidência com outros pedidos de registro ainda não decididos. Quando isso ocorre, o processo poderá permanecer parado por anos. Nesses casos, e desde que presentes motivos para tanto, é possível apresentar uma manifestação ao INPI esclarecendo as razões pelas quais o processo deva ter seu exame retomado, abreviando, assim, o desfecho do mesmo.
A Marcar - Marcas e Patentes conta com um time de advogados e especialistas no acompanhamento das muitas etapas de um processo de registro e na resolução de problemas relacionados à gestão de marcas, patentes e demais ativos de propriedade intelectual. Entre em contato, traga seu caso para avaliarmos.
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